Tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 1411 de 2011, de autoria do deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ), o qual estabelece que não é crime a recusa, por parte de qualquer organização religiosa, a realização de casamentos em desacordo com suas crenças, bem como não cometem crime organizações religiosas que não aceitarem a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.
Tal projeto de lei propõe acrescentar um parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a qual define os crimes resultantes de preconceito no país.
Para conhecimento do(a) leitor(a) cito abaixo na íntegra o parágrafo que o presente projeto de lei pretende acrescentar a Lei nº 7.716, sendo que em seguida farei minhas considerações:
§ 5º O caput deste artigo não se aplica:
I – à manifestação do pensamento decorrente de ato de fé, que em razão da liberdade religiosa não obriga qualquer organização religiosa a efetuar casamento religioso em desacordo com suas crenças;
II – à prática do exercício de culto religioso, sendo livre e opcional, não configurando discriminação a recusa de organizações religiosas na permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.”
Atualmente, a lei nº 7.716 estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
Contudo com a inclusão deste parágrafo e seus incisos, qualquer organização religiosa estará imune aos dispositivos desta lei, visto que poderá recusar-se a realizar casamentos que estejam em desacordo com suas crenças, bem como poderá recusar a permanência de pessoas que violem seus valores, crenças e ordem no culto, sendo que isso não poderá ser configurado como discriminação.
A primeira vista alguns poderão dizer que tal projeto é bom, visto que beneficia os evangélicos, que se sentem atualmente ameaçados pela redação de outro projeto de lei (PL122/06), o qual pretende criminalizar a discriminação aos homossexuais.
Entretanto peço ao leitor(a) bastante calma e atenção ao analisar a presente questão, pois mesmo embora eu não apoie a redação atual do PL 122/06, no projeto de Lei 1411 de 2011, nota-se uma brecha terrível, a qual o próprio legislador não deve ter perecebido ainda, sendo que não podemos analisar este projeto apenas como uma proposta de proteção legal para as organizações religiosas contra a PL122/06.
Tal como uma espada de dois gumes, há um outro aspecto importantíssimo que na minha opinião invalida completamente a proposta deste projeto de lei.
Não podemos esquecer jamais que no contexto histórico do cristianismo, surgiram “teologias racistas”, as quais por meio de toda uma construção bíblico-teológica, muitas pessoas fundamentaram ou justificaram a ideia de que o negro era inferior ao branco.
De acordo com Daniel Santos, escrevendo para a Revista Ultimato, no Brasil esse tipo de “teologia” contaminada com o preconceito etnocentrista surgiu juntamente com os primeiros missionários norte-americanos, oriundos dos estados do Sul.
Muitos desses missionários eram membros de igrejas brancas onde, a cada seis meses, eram feitas leituras das leis estaduais que diziam que qualquer branco poderia matar um negro fugitivo sem punição alguma; que um negro receberia trinta açoites caso levantasse sua mão contra um branco cristão; que nenhum negro poderia pregar o evangelho sem o consentimento de um branco; que nenhum negro poderia aprender a ler e escrever e que ninguém poderia dar nenhum livro (nem a Bíblia) a nenhum negro.
Como resquícios da derrota na Guerra da Secessão para os estados do Norte, esses missionários eram a favor da manutenção da escravidão e afirmavam que ela era instituída por Deus como resultado da maldição imposta aos filhos de Cam.
A “base teológica” do racismo ensinava que a palavra hebraica “cam” significava “queimado”, “preto”, fazendo do filho de Noé o pai da raça negra. Numa maldição imprecada por Noé, Cam deveria ser o mais baixo dos servos (Gn 9.18-27).2 Daí o fato de os negros, segundo os pregadores do racismo teológico, serem excelentes serviçais.
Conforme essa interpretação, os filhos de Sem e Jafé têm um “direito teológico” de se aproveitarem do trabalho dos filhos de Cam, contribuindo, assim, para a redenção daqueles que são marcados por dois “pecados originais”: o de serem filhos de Adão (pecado comum a todos os homens) e o de serem filhos de Cam (pecado específico dos africanos e negros, em geral).
Foi a partir dessas idéias que surgiram organizações religiosas nos EUA, tais como Ku Klux Klan, as quais existem até os dias de hoje, sendo que no exercício de seus valores, doutrinas e crenças, pregava abertamente o racismo.
Observe que o presente projeto de lei estabelece que não é crime a recusa, por parte de qualquer organização religiosa, a realização de casamentos em desacordo com suas crenças, bem como não cometem crime organizações religiosas que não aceitarem a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.
Desta forma, nada impede que organizações religiosas racistas, por exemplo, adquiram total imunidade para não celebrarem casamentos de negros por que são negros, bem como poderão inclusive expulsa-los de seus locais de culto, visto que negros violam seus valores, doutrinas e crenças.
Isso seria a total legalização absurda do preconceito e discriminação no Brasil, o qual apareceria agora travestido de organização religiosa, sendo que nada impediria também que grupos extremistas, tais como os neonazistas, saíssem da clandestinidade e assumissem também a forma de organização religiosa para assim praticarem, induzirem e incitarem a discriminação contra negros, nordestinos e homossexuais, visto que de acordo com o presente projeto, tais organizações religiosas terão proteção legal para recusar a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas e crenças, sendo que não poderão ser acusados de racismo por isso.
O próprio anti-semitismo de Hitler narrado em seu livro tinha também fundamentação teológica e que a igreja oficial da alemanha legitimava a ideologia Nazista, sendo que engana-se quem pensa que tudo isso está morto e faz parte apenas da história.
Não é do interesse público ressucitar em território nacional igrejas racistas, tal como por exemplo as igrejas exclusivamente de brancos nos EUA, igrejas da África do Sul durante o Apartheid, nem tão pouco igrejas oficiais da alemanha de Hitler.
O projeto de Lei 1411 de 2011 estará institucionalizando em território nacional igrejas declaradamente racistas chocando-se frontalmente com o Art. 5º, XLII da CR/88 que define tal prática como crime imprescritível e inafiançável.
Sendo assim considero o presente projeto de lei, uma porta aberta no Brasil para que organizações religiosas preconceituosas, tais como Ku Klux Klan e tantas outras do gênero, encontrem terreno fértil e seguro no país para congregarem seus iguais e segregarem todos aqueles que de acordo com suas “teologias” violam seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.
Desta forma faço um apelo público aos legisladores e em especial às comissões permanentes da Câmara que no momento analisam o projeto, ante a inconstitucionalidade dele, o qual perigosamente abre precedentes para que organizações religiosas, no exercício de suas supostas crenças e valores, sejam preconceituosas e racistas, chocando-se frontalmente com o Art. 5º, XLII da CR/88 que define tal prática como crime.
Particularmente quero acreditar na boa intenção, pra não dizer ingenuidade do Dep. Washington Reis De Oliveira, autor desse projeto absurdo. Quero acreditar também que ele não possui assessores e consultores jurídicos, afinal uma idéia como essa não deveria ter sequer se transformando em projeto de lei, gastando dinheiro público com tamanha pataquada.
Belo Horizonte, 27 de Janeiro de 2012
Mariel M. Marra
Tue, Jan 24, 2012
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O vídeo abaixo serve pra mostrar que o dinheiro que as pessoas ofertam para os tele evangelistas a título de evangelização da nação, esse dinheiro na verdade não cumpre o seu proposito, visto que no Brasil, todas as casas que possuem um aparelho de TV já tiveram a oportunidade de ouvir o Evangelho, sendo que os locais remotos no território nacional, tais locais não tem nem energia elétrica para ve-los na TV, sendo que são essas pessoas que necessitam ser alcançadas.
Por isso pense nisso antes de ofertar para um tele-evangelista, o qual usa tais recursos para comprar aviões, ampliar seus próprios negócios usando o nome de Deus, afim de ostentarem riquezas.
Oferte diretamente na vida de missionários, tal como o missionário deste do vídeo. Se não conhece nenhum, procure uma agência missionária e veja como você pode ajudar.
Antes criticar aqueles que criticam a corrupção de alguns líderes religiosos dizendo que não nos compete “julgar” tais pessoas, lembre-se que muitas vezes é você quem financia esse banditismo gospel. Muitas vezes é você quem financia essa corrupção entregando seu dinheiro com espírito de barganha com Deus.
Não existe nas escrituras nada que obrigue o cristão a entregar seus recursos financeiro específicamente em sua denominação, visto que “A Casa do Tesouro” segundo Malaquias 3:10 era um local específico dentro do templo de jerusalém, o qual não foi substituído pela instituição de determinado pastor.
Pelas escrituras você pode entregar seus recursos para manutenção da obra de Deus onde você quiser. Inclusive, se o nosso alvo cristão é ganhar almas, então certamente será muito mais aproveitável se você ofertar diretamente para determinado missionário, visto que a instituição fatalmente absorverá parte de seus recursos destinados a missões em sua própria manutenção, tal como folhas de pagamento, contas de água, energia, telefone e luxo de alguns administradores etc…
Belo Horizonte, 24 de Janeiro de 2012
Mariel M. Marra
Tue, Jan 17, 2012
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Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no dia 13/01/2012 manifestou-se pelo provimento do recurso criminal RC Nº 16889, proposto na segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo pela Adv. GYSELA LOHR MULLER em favor Caio Fabio.
O presente recurso deve-se a sentença da magistrada LÉA MARIA BARREIROS DUARTE, a qual em outubro de 2011 condenou Caio Fabio pelo crime de calúnia contra o presidente da República no chamado Dossiê Cayman. Caio fora condenado a 4 anos de prisão, em regime semi-aberto, além de 40 dias-multa, no valor de 2 salários mínimos cada dia-multa, sendo posteriormente expedido mandado de prisão em desfavor do réu, visto que os primeiros recursos da defesa foram apresentados fora do prazo legal.
Entretanto, de acordo com o recente parecer da PRE, a qual manifestou-se pelo provimento deste recurso, fora também declarado nulas a decisões
trasladas destes autos (AÇÃO PENAL Nº 3-57.2002.6.26.0258), bem como os atos subsequentes, determinando a
expedição de contra mandado de prisão e a subida da apelação.
Portanto, com base nessas informações publicadas no Diário Oficial, isso significa que Caio Fábio não corre mais risco de ser preso a qualquer momento, visto que o provimento do recurso conseguiu derrubar o mandado de prisão que estava em aberto contra ele.
Agora Caio poderá continuar recorrendo em liberdade de sua condenação. A batalha judicial ainda não está encerrada, mas esta é uma vitória significativa a favor de Caio Fábio. Estamos acompanhando de perto o caso.
Belo Horizonte, 17 de Janeiro de 2012
Mariel M. Marra
Wed, Dec 28, 2011
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ESTE É O CADERNO DE ORAÇÃO DO BLOG PONTO DE ENCONTRO
Faça seu pedido abaixo, incluindo seu nome e seu alvo de oração, pois apresentaremos a Deus estes pedidos.
Tiago 5:
Tue, Dec 13, 2011
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Segundo estudiosos e historiadores a origem da expressão “Pau que dá em Chico, dá em Francisco” tem origem portuguesa e surgiu por ocasião da “Derrama”, no estado de Minas Gerais quando os portugueses, ao confiscarem as propriedades ou bens, não faziam discriminação se eram Francisco ou Chicos.
Até hoje ouvimos essa expressão em Minas Gerais, bem como em outras partes do Brasil, visto que indiretamente a expressão também faz alusão ao princípio da Eqüidade e Isonomia, sendo isso algo básico, fundamental e essencial para a justiça e a segurança jurídica.
Ocorre que conforme foi noticiado neste dia 12/12/2011 pela Folha.com, a investigação da Polícia Federal afirma que a família do senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pagou em 1998 pelo dossiê Cayman, conjunto de papéis forjados para implicar tucanos com supostas movimentações financeiras no exterior.
Portanto é muito estranho responsabilizarem e pretenderem punir somente o Caio, afastando aplicação do concurso formal de agentes, já que a mesma investigação da PF aponta também para outros envolvidos.
Está nítido os dois pesos e duas medidas! Então não se trata de defender a inocência do Caio, mas sim os princípios e pressupostos de justiça e da segurança jurídica, exigindo que o Caio tenha no mínimo um julgamento justo utilizando fundamentos legais que se aplicam ao seu caso e também os mesmos pesos e medidas responsabilizando também outros envolvidos.
Não está certo usar uma pessoa como bode expiatório, tal como estão tentando fazer com o Caio. Se for puni-lo pelo envolvimento num dossiê calunioso, então terão que punir todos que também tiveram envolvimento, incluindo políticos poderosos.
Afinal, pau que dá em chico, também dá em francisco! Ou se me permitem adaptação, pau que dá em Caio, dá em Collor.
Este é o senso de justiça urge diante do caso em análise. Aqueles que não gostam o Caio por razões pessoais ou teológicas, tais pessoas tem todo direito de não caminharem com ele, mas ninguém pode simplesmente fechar os olhos para a presente injustiça apenas por razões pessoais ou teológicas, quer seja contra o Caio ou contra qualquer outra pessoa.
Belo Horizonte, 13 de Dezembro de 2011
Mariel M. Marra
Fri, Jan 27, 2012
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