Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no dia 13/01/2012 manifestou-se pelo provimento do recurso criminal RC Nº 16889, proposto na segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo pela Adv. GYSELA LOHR MULLER em favor Caio Fabio.
O presente recurso deve-se a sentença da magistrada LÉA MARIA BARREIROS DUARTE, a qual em outubro de 2011 condenou Caio Fabio pelo crime de calúnia contra o presidente da República no chamado Dossiê Cayman. Caio fora condenado a 4 anos de prisão, em regime semi-aberto, além de 40 dias-multa, no valor de 2 salários mínimos cada dia-multa, sendo posteriormente expedido mandado de prisão em desfavor do réu, visto que os primeiros recursos da defesa foram apresentados fora do prazo legal.
Entretanto, de acordo com o recente parecer da PRE, a qual manifestou-se pelo provimento deste recurso, fora também declarado nulas a decisões
trasladas destes autos (AÇÃO PENAL Nº 3-57.2002.6.26.0258), bem como os atos subsequentes, determinando a
expedição de contra mandado de prisão e a subida da apelação.
Portanto, com base nessas informações publicadas no Diário Oficial, isso significa que Caio Fábio não corre mais risco de ser preso a qualquer momento, visto que o provimento do recurso conseguiu derrubar o mandado de prisão que estava em aberto contra ele.
Agora Caio poderá continuar recorrendo em liberdade de sua condenação. A batalha judicial ainda não está encerrada, mas esta é uma vitória significativa a favor de Caio Fábio. Estamos acompanhando de perto o caso.
Belo Horizonte, 17 de Janeiro de 2012
Mariel M. Marra
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