PROJETO DE LEI PODE BENEFICIAR ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS PRECONCEITUOSAS E RACISTAS NO BRASIL
Tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 1411 de 2011, de autoria do deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ), o qual estabelece que não é crime a recusa, por parte de qualquer organização religiosa, a realização de casamentos em desacordo com suas crenças, bem como não cometem crime organizações religiosas que não aceitarem a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.
Tal projeto de lei propõe acrescentar um parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a qual define os crimes resultantes de preconceito no país.
Para conhecimento do(a) leitor(a) cito abaixo na íntegra o parágrafo que o presente projeto de lei pretende acrescentar a Lei nº 7.716, sendo que em seguida farei minhas considerações:
§ 5º O caput deste artigo não se aplica:
I – à manifestação do pensamento decorrente de ato de fé, que em razão da liberdade religiosa não obriga qualquer organização religiosa a efetuar casamento religioso em desacordo com suas crenças;
II – à prática do exercício de culto religioso, sendo livre e opcional, não configurando discriminação a recusa de organizações religiosas na permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.”
Atualmente, a lei nº 7.716 estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
Contudo com a inclusão deste parágrafo e seus incisos, qualquer organização religiosa estará imune aos dispositivos desta lei, visto que poderá recusar-se a realizar casamentos que estejam em desacordo com suas crenças, bem como poderá recusar a permanência de pessoas que violem seus valores, crenças e ordem no culto, sendo que isso não poderá ser configurado como discriminação.
A primeira vista alguns poderão dizer que tal projeto é bom, visto que beneficia os evangélicos, que se sentem atualmente ameaçados pela redação de outro projeto de lei (PL122/06), o qual pretende criminalizar a discriminação aos homossexuais.
Entretanto peço ao leitor(a) bastante calma e atenção ao analisar a presente questão, pois mesmo embora eu não apoie a redação atual do PL 122/06, no projeto de Lei 1411 de 2011, nota-se uma brecha terrível, a qual o próprio legislador não deve ter perecebido ainda, sendo que não podemos analisar este projeto apenas como uma proposta de proteção legal para as organizações religiosas contra a PL122/06.
Tal como uma espada de dois gumes, há um outro aspecto importantíssimo que na minha opinião invalida completamente a proposta deste projeto de lei.
Não podemos esquecer jamais que no contexto histórico do cristianismo, surgiram “teologias racistas”, as quais por meio de toda uma construção bíblico-teológica, muitas pessoas fundamentaram ou justificaram a ideia de que o negro era inferior ao branco.
De acordo com Daniel Santos, escrevendo para a Revista Ultimato, no Brasil esse tipo de “teologia” contaminada com o preconceito etnocentrista surgiu juntamente com os primeiros missionários norte-americanos, oriundos dos estados do Sul.
Muitos desses missionários eram membros de igrejas brancas onde, a cada seis meses, eram feitas leituras das leis estaduais que diziam que qualquer branco poderia matar um negro fugitivo sem punição alguma; que um negro receberia trinta açoites caso levantasse sua mão contra um branco cristão; que nenhum negro poderia pregar o evangelho sem o consentimento de um branco; que nenhum negro poderia aprender a ler e escrever e que ninguém poderia dar nenhum livro (nem a Bíblia) a nenhum negro.
Como resquícios da derrota na Guerra da Secessão para os estados do Norte, esses missionários eram a favor da manutenção da escravidão e afirmavam que ela era instituída por Deus como resultado da maldição imposta aos filhos de Cam.
A “base teológica” do racismo ensinava que a palavra hebraica “cam” significava “queimado”, “preto”, fazendo do filho de Noé o pai da raça negra. Numa maldição imprecada por Noé, Cam deveria ser o mais baixo dos servos (Gn 9.18-27).2 Daí o fato de os negros, segundo os pregadores do racismo teológico, serem excelentes serviçais.
Conforme essa interpretação, os filhos de Sem e Jafé têm um “direito teológico” de se aproveitarem do trabalho dos filhos de Cam, contribuindo, assim, para a redenção daqueles que são marcados por dois “pecados originais”: o de serem filhos de Adão (pecado comum a todos os homens) e o de serem filhos de Cam (pecado específico dos africanos e negros, em geral).
Foi a partir dessas idéias que surgiram organizações religiosas nos EUA, tais como Ku Klux Klan, as quais existem até os dias de hoje, sendo que no exercício de seus valores, doutrinas e crenças, pregava abertamente o racismo.
Observe que o presente projeto de lei estabelece que não é crime a recusa, por parte de qualquer organização religiosa, a realização de casamentos em desacordo com suas crenças, bem como não cometem crime organizações religiosas que não aceitarem a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.
Desta forma, nada impede que organizações religiosas racistas, por exemplo, adquiram total imunidade para não celebrarem casamentos de negros por que são negros, bem como poderão inclusive expulsa-los de seus locais de culto, visto que negros violam seus valores, doutrinas e crenças.
Isso seria a total legalização absurda do preconceito e discriminação no Brasil, o qual apareceria agora travestido de organização religiosa, sendo que nada impediria também que grupos extremistas, tais como os neonazistas, saíssem da clandestinidade e assumissem também a forma de organização religiosa para assim praticarem, induzirem e incitarem a discriminação contra negros, nordestinos e homossexuais, visto que de acordo com o presente projeto, tais organizações religiosas terão proteção legal para recusar a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas e crenças, sendo que não poderão ser acusados de racismo por isso.
O próprio anti-semitismo de Hitler narrado em seu livro tinha também fundamentação teológica e que a igreja oficial da alemanha legitimava a ideologia Nazista, sendo que engana-se quem pensa que tudo isso está morto e faz parte apenas da história.
Não é do interesse público ressucitar em território nacional igrejas racistas, tal como por exemplo as igrejas exclusivamente de brancos nos EUA, igrejas da África do Sul durante o Apartheid, nem tão pouco igrejas oficiais da alemanha de Hitler.
O projeto de Lei 1411 de 2011 estará institucionalizando em território nacional igrejas declaradamente racistas chocando-se frontalmente com o Art. 5º, XLII da CR/88 que define tal prática como crime imprescritível e inafiançável.
Sendo assim considero o presente projeto de lei, uma porta aberta no Brasil para que organizações religiosas preconceituosas, tais como Ku Klux Klan e tantas outras do gênero, encontrem terreno fértil e seguro no país para congregarem seus iguais e segregarem todos aqueles que de acordo com suas “teologias” violam seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.
Desta forma faço um apelo público aos legisladores e em especial às comissões permanentes da Câmara que no momento analisam o projeto, ante a inconstitucionalidade dele, o qual perigosamente abre precedentes para que organizações religiosas, no exercício de suas supostas crenças e valores, sejam preconceituosas e racistas, chocando-se frontalmente com o Art. 5º, XLII da CR/88 que define tal prática como crime.
Particularmente quero acreditar na boa intenção, pra não dizer ingenuidade do Dep. Washington Reis De Oliveira, autor desse projeto absurdo. Quero acreditar também que ele não possui assessores e consultores jurídicos, afinal uma idéia como essa não deveria ter sequer se transformando em projeto de lei, gastando dinheiro público com tamanha pataquada.
Belo Horizonte, 27 de Janeiro de 2012
Mariel M. Marra
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Tags: brasil, câmara, Lei, pl122, pl1411, preconceito, projeto, Racismo







Fri, Jan 27, 2012
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