09/08/2008
PRONUNCIAMENTO PÚBLICO DE MARIEL MARRA
SOBRE A “DENÚNCIA
E CRIME” DE DANIEL MASTRAL
Quando algum de vocês tem uma queixa contra um irmão na fé,
como se atreve a submetê-lo a juízo perante os injustos, em vez de pedir ao
povo de Deus que resolva o caso? Será que vocês não sabem que o povo de Deus
julgará o mundo? Então, se vocês vão julgar o mundo, será que não são capazes
de julgar essas coisas pequenas? Por acaso vocês não sabem que nós julgaremos
até mesmo os anjos? Muito mais, então, devemos julgar as coisas desta vida!
Portanto, se surgir alguma questão dessas, será que vocês vão procurar pessoas
que são desprezadas na igreja para julgarem esses casos? Que vergonha! Será que
entre vocês não existe alguém com bastante sabedoria para resolver uma questão
entre irmãos? É claro que existe. Mas o que acontece é que um irmão em Cristo
leva ao tribunal a sua queixa contra outro irmão e deixa que incrédulos julguem
o caso. Só o fato de existirem questões entre vocês já mostra que vocês estão
falhando completamente. Não seria melhor agüentar a injustiça? Não seria melhor
ficar com o prejuízo? Pelo contrário, vocês cometem injustiça, e roubam, e
fazem isso tudo contra os seus próprios irmãos! – I Co 6:1-8
Muito me entristece saber através desse link http://www.danielmastral.com.br/denuncia.htm, que serei processado por invasão de privacidade pelo Sr. Marcelo Agostinho Ferreira, vulgo Daniel Mastral, o qual por meio de suas obras literárias, tem tornado pública a própria vida pessoal e familiar nos últimos anos.
Trata-se naturalmente de um contra censo dessa pessoa, pois como pode haver invasão de privacidade perante alguém que a si mesmo se expõe publicamente através de obras literárias e audio-visuais?
É evidente que para haver invasão algo tem que ser restrito, e somente há privacidade até o ponto em que algo não foi tornado público. Portanto, se o Sr. Marcelo não tem estrutura psicológica e espiritual pra ter a própria vida exposta publicamente, então porque esse autor publicou livros supostamente biográficos, em que neles contam-se tudo a respeito de si mesmo e de sua família? É algo tão absurdo que pode ser comparado a alguém se expõe completamente nú numa vitrine num movimentado shopping, e ainda querer processar por invasão de privacidade aqueles que passam, olham e fazem comentários sobre aquilo que está exposto publicamente.
Logo não me entristeço pelo fato de temer a justiça dos homens, pois tenho certeza que crime algum cometi para agora ser arrastado desta maneira para um tribunal, mas sim me entristeço por perceber que Marcelo não é mais “Daniel”.
Marcelo era conhecido pelo pseudônimo de “Daniel” segundo aquilo que foi publicado em suas obras literárias, valendo-se do significado literal da palavra de origem hebraica, a qual quer dizer “Deus é meu Juiz”. Entretanto Marcelo que sempre foi o seu nome verdadeiro, significa etimologicamente “homem de briga”, “guerreiro que luta em nome de Marte (ídolo pagão cultuado como deus da guerra)”.
Portanto é lamentável ver que Marcelo abriu mão da máscara de “Daniel”, isto é, ter Deus como seu Juiz, e agora pretende ser apenas Marcelo, isto é, “aquele que briga” e agora quer travar uma batalha judicial comigo, por um motivo que julgo absurdo, a começar pela própria atitude do autor de se auto-expor em seus livros, atendendo ao mandado de um suposto anjo ruivo, que o autor diz ser o próprio Arcanjo Miguel, apresentando uma estória pessoal que julgo fantasiosa, em que é possivel ler Mastral até mesmo afirmando que já incorporou em um gato, que existem antropomorfismos (lobisomens, vampiros, zumbis) e até a suposta existência de um Clone seu, que posteriormente foi desmentida dizendo que assim Deus lhe havia revelado. Um “testemunho” no mínimo complicado, especialmente pela falta de provas, pela mistura de ficção com realidade tipo Dan Brown em “Código da Vinci”, em que os leitores são levados a depositarem uma confiança cega na pessoa do autor, baseando-se em especulações pouco fundamentadas, e fatos de conhecimento público que não necessariamente possuam ligação direta com a suposta conspiração satânica mundial que Mastral afirma existir.
Nota-se que ele quer me processar por invasão de privacidade, pois foi colocado para o seu público e confirmado, àquilo que desde o seu registro de nascimento era público e nunca foi privado, a saber, seu próprio nome que é Marcelo Agostinho Ferreira e não “Daniel Mastral”.
Ele quer também tratar como crime a publicação de seu CPF, que julgo algo sem sentido, pois publicar tal número de documento não é crime, afinal o mesmo sempre é publicado no Diário Oficial quando alguém publica um livro, passa em concurso público, vestibulares, quando se casa ou ainda qualquer outro ato da vida civil.
Uma pessoa pode até querer restringir o conhecimento de seu número de CPF, tal como alguém por um motivo subjetivo qualquer também tenta esconder a verdadeira idade, entretanto ter o número de CPF publicado, não pode ser tratado como crime de invasão de privacidade, pois tal documento não é de conhecimento restrito, tanto que tal documento sempre é publicado independente da vontade do portador nesse jornal de circulação pública para qualquer ato da vida civil.
Isso sem mencionar que o número de CPF da Cynthia Gonçalves Rosa Lotti (Isabela Mastral), co-autora dos mesmos livros de Daniel Mastral, tal número sempre esteve publicado em seu site oficial na internet, a fim de receberem donativos, e nunca houve qualquer restrição ou polêmica quanto a isso, exceto que desde o início do Ministério até 2006, eles utilizavam o CPF do pai dela (Orpheu Lotti) para o mesmo fim, sendo que o mesmo já era falecido desde 1995.
Logo no 1º parágrafo desse texto do Sr, Marcelo,
intitulado de “Denuncia e Crime”, nele é dito: "Há mais de três anos suportamos
dezenas de calúnias, injúria, ofensas pessoais, difamações, vinda da mesma
fonte, motivadas por razões que até a presente data não entendemos."
Sobre isso, além de me causar surpresa vê-lo dizendo que
isso ocorre há mais de três anos, pois isso não procede com a verdade, afinal
somente o questionei pela primeira vez em setembro de 2006, logo essa situação
chata que se arrasta até hoje não possui nem 2 anos, porém eu também me
surpreendo ao ver tais acusações desses supostos crimes que tenho cometido
contra ele, tal como o crime de Calúnia: Art.
138, crime de Difamação: Art. 139 e crime de Injúria: Art.
140.
Consultando meu advogado, que também é cristão, fui esclarecido e tenho plena ciência de que em momento algum tenho caluniado, difamado e tão pouco injuriado a pessoa do Sr. Marcelo, seu personagem “Daniel”, e tão pouco seu ministério. E faço saber por meio desta, que no caso de tais acusações não sejam devidamente provadas pelo Sr. Marcelo, posso bem fazer uma Reconvenção, uma vez que a partir de agora, eles estão imputando a prática de crimes que não foram cometidos por minha pessoa e propalando essa informação pela internet como seja ela fosse verdadeira, transitada e julgada. Logo isso sim pode ser configurado crime de Calúnia conforme Código Penal Brasileiro Art. 138: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a 2 anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.”, e também de Difamação conforme Art. 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Em momento algum eu, Mariel Marley
Marra, imputou ou propalou contra a pessoa de Marcelo Agostinho Ferreira, “Daniel
Mastral”, ou seu ministério, a prática de crime e tão
pouco qualquer fato ofensivo descritivo, para que agora possam me acusar de te-los caluniado, difamado e muito mesmo injuriado, pois
esse último crime (Art. 140), somente é qualificado quando as partes estão
presentes face a face. Logo não precisa ser profundo conhecedor do Direito,
para saber que não há legitimidade para imputar tais crimes contra minha pessoa.
Haja vista volto a questionar: Onde
estão tais os crimes por mim praticados? Onde se encontra o ato ilícito diante
do que tenho escrito sobre as obras literárias do casal Mastral? E desde quando
publicar o nome verdadeiro e o número do CPF de alguém é crime?
Concordo que pela pessoa do Sr. Alexandre
Damasceno pode ser que tais crimes tenham ocorrido, afinal o mesmo foi quem
divulgou a informação buscada junto ao SPC e SERASA através de um e-mail tipo Spam,
o qual recebi contra minha vontade e me manifestei publicamente reprovando tal
ato, pois na minha opinião também manifesta publicamente, quem quisesse
consultar o CPF de Daniel Mastral, então o interessado dentro dos meios possíveis
e legais, bem poderia fazer isso pessoalmente sem que tal ato fosse configurado
como crime, afinal efetuar tal consulta junto ao serviço de proteção ao crédito
não é crime.
Entretando de minha pessoa sabe-se que
nada partiu e tenho como provar tudo isso que falo. Entretanto sabe-se que o
ônus da prova cabe ao acusador, não é mesmo?
Anonimato não é direito, mas sim um
privilégio. Portanto quem não o usar bem, pode perde-lo! Lembrando que o
anonimato é vedado inclusive pela constituição federal de 1988 conforme Artigo
V, parágrafo 4: “É livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Portanto o Sr. Marcelo teria o
privilégio de permanecer anônimo e com toda sua privacidade se ele assim quisesse,
mas abriu mão disso, quando em pleno uso de suas faculdades mentais, decidiu
publicar a manifestação de seu pensamento e exposição da própria vida pessoal e
familiar.
Conforme já disse, o fato expor seu
endereço polêmico, e suas dívidas contidas no SPC e SERASA, até podem ser qualificadas
em tais crimes, mas de maneira alguma posso aceitar esse pré-julgamento em que
sou tratado não apenas como acusado, mas já como culpado de vários crimes que
não foram praticados por mim.
É notável que nos 6 volumes são os escritores Marcelo Agostinho Ferreira (Daniel Mastral) e Cynthia Gonçalves Rosa Lotti (Isabela Mastral), quem auto-expõem suas vidas por meio de suas obras literárias, portanto falar de suas obras e falar de suas pessoas é a mesma coisa, pois do que se tratam tais obras literárias se não de suas próprias vidas pessoais? É lamentável que eu como simples bacharel em teologia agora tenha que dizer isso ao grupo de advogados do Mastral.
Nesse texto o Sr. Marcelo continua, e diz: "E já fizemos a devida representação,
para o início da ação penal pública incondicionada."
Vejamos! Ainda que eles tivessem mesmo razão contra mim, desde quando CRIME CONTRA HONRA, é tido como Ação Penal Pública Incondicionada?
O Código Penal Brasileiro no Art. 145 diz: Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa ("ação penal privada"), salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Mas além dessa inconsistência, verifica-se também mais outro detalhe nesse texto que chama atenção pela má argumentação jurídica utilizada. Afinal, que coisa é essa que fizeram na delegacia? Representação, Denúncia, ou Queixa? Será que a pessoa que redigiu essa mensagem para o Mastral sabe mesmo destinguir um do outro? Afinal será o Ministério Guerreiros da Luz agora assumiu o lugar do Ministério Público e estão atuando como tal? Pois caso não saibam, a DENÚNCIA, somente pode ser feita pelo Ministério Público, que é o orgão competente pra isso.
Entretanto apesar de triste por mais essa situação, a qual por mim já teria se resolvido a muito tempo, eu também estou tranquilo em relação a todas acusações feitas contra mim nesse site do Mastral, uma vez que nenhum crime destes alegados foram cometidos por minha pessoa, e eles sabem disso. Logo estou plenamente amparado, já estou esclarecido quanto aos fatos ocorridos, e bem sei o que me é lícito, ou não. Portanto não sou leigo no assunto, e não serei de modo algum intimidado.
Papel aceita qualquer coisa, porém quem alega tem que provar! E caso não provem, quem vai provar serei eu! Inclusive com o inquerito policial aberto pelo furto ocorrido em Dez/2006, a transferencia de minhas comunidades contra minha vontade para perfil do ministério do Mastral e a infeliz decisão deles de destruirem tais comunidades. Este inquérito desde que foi aberto pela minha representação a mais de 1 ano, ele tem prosseguido, e graças a Deus em passos largos. A DERCIFI de BH (delegacia especializada em crimes da internet) tem me ajudado a chegar aos responssáveis e já estou ciente que isso acontecerá em breve.
Então poderemos verificar quem é quem
nessa história... afinal, isso sim é crime e todas as provas já se encontram
anexada ao inquérito ( veja algumas: 01, 02, 03).
Logo se for pra processar alguém, bem sei que tenho amparo pra isso, mas tão logo me pergunto se tal atitude de processar uma pessoa corresponde mesmo ao espírito Cristão, afiinal nossa luta não é contra carne e sangue (Efésios 6:12). E também só o fato de existirem questões entre nós já mostra que estamos falhando completamente. Não seria melhor agüentar a injustiça? Não seria melhor ficar com o prejuízo?(I Coríntios 6:7). Afinal assim Paulo diz aos crentes de Corinto e essa é a Palavra de Deus.
A afirmação de que por “diversas vezes” o Sr. Marcelo procurou reconciliação comigo, ela não procede com a verdade, pois essa proposta antes saiu de nós mesmos, afinal nunca concordei com essa situação a qual se arrasta desde final de 2006.
Haja vista o fato que em Set/2006, o Sr. Marcelo se sentiu ofendido ao ter suas obras literárias questionadas por mim, e desde então sinto que ele tem se movimentado ativamente pra me desqualificar, desacreditar e intimidar publicamente, visando meu silêncio diante daquilo que ele goza de plenos direitos de publicação. Algo que pela Palavra de Deus, e de modo algum posso aceitar ser tratado como criminoso por publicar tais questionamentos.
Logo é também necessário dizer, que recentemente foi entregue em mãos ao Sr. Marcelo, uma mensagem escrita por um irmão em Cristo, participante das comunidades Orkut, o qual lhe faz a proposta de reconciliação entre mim e ele, a qual era baseada na igualdade de ambos em direitos e deveres.
Portando buscamos com o sr. Marcelo, o reconhecimento de igualdade, pois tal como ele possui o direito e a liberdade de publicar sua vida por meio de suas obras literárias, então outros também possuem o direito e a liberdade de questiona-los, buscar conhecer a verdade por trás da estória, e ainda tecer comentários sobre isso, quer sejam positivos ou negativos perante aquilo que foi exposto por eles e sobre eles, sem que isso incorra em crime contra a honra dos autores, e tão pouco seja taxado e rotulado pejorativamente como pecado contra Deus, contaminação espiritual, e tão pouco fruto de possessão ou influências demoníaca.
Propomos que por meio de um mediador idôneo e da confiança de ambos, nós dois possamos assentar frente a frente, expor a situação e o ponto de vista próprio de cada um.
Desse modo podemos pensar numa reconciliação de fato, sendo que deve ser feita olho no olho, onde tanto eu quanto o Sr. Marcelo, além de expor nossos pontos de vistas, poderemos mutuamente a liberar e pedir perdão sincero ao outro. Algo que não pode ser feito apenas para desencargo de consciência, mas com a demonstração de arrependimento sincero dos possíveis equívocos dessa caminhada.
Sendo assim ambos serão tratados como iguais, logo não é somente uma parte que deve pedir perdão e a outra com ar de soberba, tal como se estivesse assentada num trono de perfeição, “liberar” perdão ao pobre pecador. Isso seria tolice e vaidade farisaica de quem que a si mesmo quer engrandecer, sentindo-se “O Espiritual”.
É uma situação, em que ambos devem se humilhar na presença do Senhor, reconhecendo o direito que todos possuem de expressão de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Todavia é lamentável perceber que a resposta de nossa proposta foi negada com a publicação desse texto na internet anunciando sua batalha jurídica contra mim, no qual claramente me imputa crimes dos quais não cometi.
É também frustrante perceber que o Sr. Marcelo quer a todo custo evitar esse encontro pessoal amigável, chamando de “tentativa de reconciliação” um mero tópico aberto por eles no Orkut, numa comunidade de pouca visitação, a qual nem mesmo se encontra mais no ar, de onde foi claramente percebido que os atos não acompanhavam as palavras de amor e perdão que ele e o Ministério Guerreiros da Luz dizia ter por mim.
Desse modo fico mesmo entristecido ao perceber que o Sr. Marcelo não quer mais ter Deus como o seu Juiz, mas antes prefere que tal encontro pessoal aconteça com um grupo de advogados, em juízo humano, perante pessoas que não são da fé, contrariando a própria orientação da Palavra de Deus.
Contudo conforme já disse acima, não me intimido perante tais acusações, pois tenho convicção de que nenhum destes crimes tenho cometido e disso tenho pleno amparo jurídico.
Entretanto se
agora terei de ser arrastado para um tribunal por causa daquilo que creio segundo
a Palavra de Deus, logo também entendo que será cumprimento da vontade de
Cristo que diz: “E acautelai-vos dos
homens; porque vos entregarão aos tribunais e vos açoitarão nas suas sinagogas;
por minha causa sereis levados à presença de governadores e de reis, para lhes
servir de testemunho, a eles e aos gentios. E, quando vos entregarem, não
cuideis em como ou o que haveis de falar, porque, naquela hora, vos será
concedido o que haveis de dizer, visto que não sois
vós os que falais, mas o Espírito de vosso Pai é quem fala
Agora é fato que tal encontro pessoal entre mim e o Sr. Marcelo acontecerá de todo jeito, entretanto antes quisera que fosse para reconciliação, porém em tudo dou Graças. Se Marcelo não é mais “Daniel”, porém eu continuo sendo o mesmo Mariel.
Um forte abraço
Em Cristo
Mariel Marra